CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE SAÚDE POR OFERECIMENTO DE REDE CREDENCIADA
Contrato de Prestação de Serviços em administração de Convénio de Saúde por oferecimento de Rede Credenciada que entre si celebram de um lado, PLUS SAÚDE LTDA., pessoa jurídlca de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 04.376.167/0001-02, estabelecida na Rua Antonio Raposo, nº 852, Centro, na cidade de Foz do Iguaçu/PR., CEP 85.851-090, doravante denominada contratada e de outro lado o usuário (s) abaixo qualificado, doravante denominado(a) contratante, tem entre si justo e contratado o que abaixo estabelecem, através das seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto administrar Convênio de Saúde, oferecendo aos seus usuários, sua Rede Plus Saúde de empresas, instituições e profissionais de Saúde Credenciados, aptos a atender nas mais diversas especialidades clínicas que estarão oferecendo preços especiais, tomando como base as tabelas de honorarios, taxas e medicamentos, observando-se as condições aqui estabelecidas.
2 - DOS DEPENDENTES
Os beneficiarios deste contrato poderão ser extensivos aos seguintes dependentes do estipulante:
2.1 - Plano Familiar: a) – Conjuge; b) Filhos Legítimos ou Legitimados, menores de 18 anos; c) – e os país do casal.
2.2 – Plano Empresarial: a) – Socios Administradores b) – Funcionários(as) c) - Outros a critério da empresa.
2.3 - a) - Conjuge; b) Filhos Legítimos ou Legitimados, menores de 18 anos; c) – e os país do casal, com o custo individual de acordó com o custo oferecido pela contratada.
3 - DOS BENEFÍCIOS
Os beneficios deste contrato são os a seguir descritos:
3.1 - Procedimento Odontológicos Ambulatoriais
Garante o atendimento dos procedimentos odontológicos ambulatoriais a seguir descritos:
Consultas e exames auxiliares complementares, solicitados pelo odontólogo asistente; Procedimentos preventivos, dentística, endodontia e periodontia; Cirurgias orais menores, assim consideradas as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral.
3.2 - Consultas Médicas
Garante o atendimento de consultas médicas.
Camo consulta médica entende-se o encontro do profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) com paciente, não internado, para fins de asistência e tratamento médico, consistindo de exame clínico, interpretação de exames complementares para diagnóstico e prescrição terapêutica;
3.3 - Exames Complementares
Garante o atendimento de exames complementares realizadas fora do regime de internação hospitalar.
3.4 - Procedimentos ambulatoriais
Garante a atendimento de pequenas cirurgias e/ou tratamentos ambulatoriais, mesmo que em ambiente hospitalar.
3.5 - Procedimentos ambulatoriais Especiais
Garante a realização dos seguintes procedimentos ambultoriais, considerados especiais:
a) - Hemodiálise e diálise peritonial – CAPD; b) - Ouimioterpia ambulatorial; c) radioterapia (megavoltagem, cobaltoterapia, eletroterapia), d) - Hemoterapia ambulatorial; e cirugías oftalmológicas ambulatoriais.
3.6 - Atendimento Psiquiátrico ambulatoriais
Garante o tratamento ambulatorial de todos de transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde/10ª Revisão (CID - 10).
3.7 – Internamentos
Garante internamento para fins clínicos ou cirúrgicos, bem como cirurgias odontológicas buco-maxilo-faciais que necessitem de ambiente hospitalar.
3.8 – Obstetrícia
Garante o atendimento dos procedimentos médico-hospitalares efetuados com internamento motivado por gravidez e suas conseqüências, tais como: parto, cesariana, aborto involuntário, prenhez ectópca, bem como a curetagem uterina motivada por interrupção voluntária da gravidez quando assim determinada pelo médico responsável para evitar risco de vida da parturiente.
4 - DAS EXCLUSÓES
A contratada fica isenta do compromisso de credenciar os seguintes procedimentos e/ou serviços:
a) Tratamentos clínicos ou cirúrgicos não éticos ou ilegais, assim definidos sob o aspecto médico ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
b) tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais;
c) Inseminação artificial;
d) Todo e qualquer procedimento ou tratamento não previsto no rol de procedimentos médicos publicado no Diário Oficial da União em 04/11/1998.
5 - DOS SERVIÇOS PRÓPRIOS E/OU DA REDE CREDENCIADA
Será fornecida aos usuários, uma relação contendo os dados dos prestadores de serviços próprios e/ou credenciados pela contratada, parte integrante deste contrato (anexo 01). Quando o usuário utilizar-se dos prestadores de serviços constantes dessa relação, o pagamento dos serviços será de inteira responsabilidade do usuário titular ou de seus dependentes, devendo o pagamento ser efetuado diretamente aos prestadores, de acordo com os valores pactuados com a PLUS SAUDE, isentando desde já a contratada por qualquer despesa contraida junto a rede de credenciados, ficando ciente de que sob nenhuma forma ou pretexto haverá cobertura de procedimento ou serviço pela contratada. A contratada reserva-se do direito de a qualquer tempo credenciar ou descredenciar médicos, odontólogos, hospitais e serviços auxiliares. Será fornecida pela contratada a cada usuário um cartão de identificação, cuja apresentação será indispensável para utilização de qualquer tipo de serviço prestado pela mesma ou por sua rede credenciada. Ocorrendo a perda ou extravio do cartão de identificação ou de outro documento fornecido pela contratada, o contratante obriga-se a comunicar de imediato o fato á mesma, por escrito, responsabilizando-se pelo seu uso indevido até o recebimento da comunicação pela contratada.
6 – DO CUSTO E DA COBRANÇA
O custo mensal é o valor descrito no presente contrato de acordo como o plano escolhido, cuja cobrança se dará através de boleto bancário, ou ainda por outra forma que a contratada melhor achar conveniente. O pagamento do custo mensal deverá ser efetuado até a data de seu vencimento. Após esta data haverá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor a ser pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária do período, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. No plano empresarial, faz parte desse contrato uma relação de dependentes da contratante contendo o nome, data de nascimento e telefone, (anexo 02).
7 - DA VARIAÇÃO DE VALORES
A atualização dos valores dos custos mensais será efetuada anualmente, no mês de aniversário do contrato, com base no IPC, independente de comunicação expressa por parte da contratada.
8 - DA TRANSFERÉNCIA
Os direitos relativos ao presente contrato não poderão ser transferidos, cedidos ou onerados par qualquer forma.
9 - DA AUTERAÇÃO DE ENDEREÇO
É de responsabilidade da contratante comunicar de imediato qualquer alteração em seu endereço, para que todas as correspondências cheguem em tempo hábil em seu poder. A inobservância destas condições não impedira a contratada quanto a automática aplicação de todas as condições que regem o presente contrato.
10 - DA PERDA E/OU SUSPENSAO DOS DIREITOS AOS BENEFÍCIOS
O usuário perderá o direito dos benefícios deste contrato quando for constatada fraude, tentativa de fraude, dolo inobservância das obrigações convencionadas neste contrato. Em caso de inadimplemento das mensalidades superior a 60 (sessenta) dias, serão suspensos os direitos de que tratam o presente contrato. O restabelecimento dos direitos ocorrerão automaticamente a partir da regularização do débito.
11 - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
O contrato será cancelado nas seguintes hipóteses:
a) - Através de desistência do contratante de forma escrita a qualquer tempo;
b) - imediatamente na constatação da hipótese prevista na Cláusula Décima do presente contrato. 0 cancelamento do contrato, por qualquer motivo, fica condicionado à devolução do(s) cartão(s) de identificação, emitido pela contratada e implicará no automático cancelamento dos dependentes. O inadimplemento do pagamento das mensalidades não cancela o presente contrato, pelo contrário, constitui a parte infratora em mora e sujeita a satisfação da obrigação contraída, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
12 - VIGÈNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO
O período inicial de vigência é de 24 (vinte e quatro) meses, e a pedir daí, sua renovação dar-se-a automaticamente, por períodos iguais, caso não haja expressa desistência do contratante até 30 trinta) dias antes do final de vigência.
12.1 - Inicio de Vigência
A vigência iniciará a partir da 00.00 (zero) hora do dia posterior a data de quitação do primeiro custo mensal.
12.2 - Novos Dependentes
No caso de inclusão de novos dependentes durante a vigência do contrato, esta dar-se-a a partir da 00.00 (zero) hora do dia seguinte ao vencimento do próximo custo mensal a ser emitido pela contratante, após o recebimento da nova inclusão, desde que esta ocorra o pagamento do custo mensal. No caso de exclusão de dependentes, será feita de modo expresso, condicionado à devolução do cartão de identificação, emitido pela contratada.
12.3 - Vigência Individual
Para fins de vigência individual será sempre considerado o período de vigência do contrato, mesmo que estes sejam incluídos após o inicio de vigência do contrato.
13 - DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida sobre o presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu.
E por estarem, assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento na presença de duas testemunhas em duas vias de igual tear e forma, para que surtam os efeitos legais.